Artigo 1º do Decreto nº 9.967 de 8 de Agosto de 2019
Promulga a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 14 de setembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada em Nova York, em 14 de setembro de 2005, anexa a este Decreto.