Artigo 7º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990
Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.