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Artigo 7º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990

Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 99.668 /1990