Artigo 5º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990
Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Acompanham este decreto, em sua publicação, os Atos Constitutivos e o seu Estatuto Social apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.