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Artigo 4º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990

Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

A presente autorização de funcionamento poderá ser revogada a qualquer tempo, a juízo do Governo, e independentemente de qualquer indenização, quando forem infringidos os termos desta autorização, ou quando o interesse público assim o determinar.

Art. 4º do Decreto 99.668 /1990