Artigo 4º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990
Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente autorização de funcionamento poderá ser revogada a qualquer tempo, a juízo do Governo, e independentemente de qualquer indenização, quando forem infringidos os termos desta autorização, ou quando o interesse público assim o determinar.