Artigo 2º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990
Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização contida no art. 1º permite à empresa a venda de transporte dos seus serviços a serem executados em conexão com os transportadores que operam no território nacional.