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Artigo 2º do Decreto nº 99.668 de 6 de Novembro de 1990

Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A autorização contida no art. 1º permite à empresa a venda de transporte dos seus serviços a serem executados em conexão com os transportadores que operam no território nacional.

Art. 2º do Decreto 99.668 /1990