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Artigo 3º do Decreto nº 99.664 de 1º de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.664 de 1º de Novembro de 1990