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Artigo 4º do Decreto nº 99.659 de 31 de Outubro de 1990

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 98.455, de 1º de dezembro de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.659 /1990