Artigo 4º do Decreto nº 99.659 de 31 de Outubro de 1990
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 98.455, de 1º de dezembro de 1989 , e demais disposições em contrário.