Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 99.659 de 31 de Outubro de 1990
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I
Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Do Posto de Tenente-Brigadeiro: - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante-Geral do Ar; - Comandante-Geral do Pessoal; - Comandante-Geral de Apoio; - Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e - Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil; - Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e (Excluído pelo Decreto nº 14 de 1991). - Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
c
Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: -Comandante da Primeira Força Aérea; - Comandante da Segunda Força Aérea; - Comandante da Terceira Força Aérea; - Comandante da Quarta Força Aérea; - Comandante da Quinta Força Aérea; - Comandante da Sexta Força Aérea; - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate. - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; (Incluído pelo Decreto nº 346, de 1991). - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 346, de 1991). - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio. (Incluído pelo Decreto nº 346, de 1991).
d
Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas da Aeronáutica; (Excluído pelo Decreto nº 14 de 1991). - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; (Excluído pelo Decreto nº 346, de 1991). - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal; (Excluído pelo Decreto nº 346, de 1991). - Chefe do Estado-Maior do Comando Geral de Apoio; (Excluído pelo Decreto nº 346, de 1991). - Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea; (Excluído pelo Decreto nº 14 de 1991). - Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo; - Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica; - Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; e (Excluído pelo Decreto nº 14 de 1991). - Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica.
e
Do Posto de Oficial-General: - Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.
II
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a
Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e - Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
III
Quadro de Oficiais Intendentes:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Intendência;
b
Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e - Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV
Quadro de Oficiais Médicos:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Saúde;
b
Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; - Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília.
V
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e - Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento: (Incluído pelo Decreto nº 14 de 1991).
b
Do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; - Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e - Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; (Incluído pelo Decreto nº 14 de 1991). - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento. (Incluído pelo Decreto nº 14 de 1991).
VI
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a
Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Apoio da Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
b
Do Posto de Oficial-General: - Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica. - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 14 de 1991).