Artigo 6º do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SAF/PR desenvolverá sistema de gerência de material disponível para reaproveitamento pelos órgãos e entidades referidos neste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
Parágrafo único
Após a implantação do sistema de que trata este artigo, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, antes de procederem a licitações para compra de material de uso comum, consultarão a SAF/PR sobre a existência de material disponível para fins de reutilização. (Revogado pelo Decreto nº 6.087, de 2007).