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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

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Art. 2º

Este decreto não modifica as normas específicas de alienação e outras formas de desfazimento de material:

I

dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas;

II

do Departamento da Receita Federal, referentes a bens legalmente apreendidos;

III

dos órgãos com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, no que respeita à venda de bens móveis, por eles produzidos ou comercializados.