Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto não modifica as normas específicas de alienação e outras formas de desfazimento de material:
I
dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas;
II
do Departamento da Receita Federal, referentes a bens legalmente apreendidos;
III
dos órgãos com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, no que respeita à venda de bens móveis, por eles produzidos ou comercializados.