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Artigo 17, Inciso IV do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

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Art. 17

São motivos para a inutilização de material, dentre outros:

I

a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

II

a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;

III

a sua natureza tóxica ou venenosa;

IV

a sua contaminação por radioatividade;

V

o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.