Artigo 17, Inciso IV do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São motivos para a inutilização de material, dentre outros:
I
a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II
a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III
a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV
a sua contaminação por radioatividade;
V
o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.