JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os prazos para a realização dos certames, contados da primeira publicação no Diário Oficial da União, serão, no mínimo, de:

I

trinta dias para a concorrência;

II

quinze dias para o leilão; e

III

três dias úteis para o convite.