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Artigo 5º do Decreto nº 99.653 de 25 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.