Artigo 3º do Decreto nº 99.653 de 25 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.