Artigo 2º do Decreto nº 99.653 de 25 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de Cr$ 68.036.000,00 (sessenta e oito milhões, trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo IV deste Decreto.