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Artigo 2º do Decreto nº 99.653 de 25 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de Cr$ 68.036.000,00 (sessenta e oito milhões, trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo IV deste Decreto.