Artigo 1º do Decreto nº 99.653 de 25 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.814.072.000,00 (três bilhões, oitocentos e quatorze milhões, setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.