JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.652 de 25 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.652 /1990