Artigo 3º do Decreto nº 99.652 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.