Artigo 2º do Decreto nº 99.652 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conseqüência do disposto no artigo anterior, ficam canceladas as dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.