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Artigo 2º do Decreto nº 99.652 de 25 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior, ficam canceladas as dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.652 /1990