Artigo 1º do Decreto nº 99.652 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.