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    Decreto nº 99.650 de 25 de Outubro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos crédito suplementar no valor de Cr$ 2.081.031.000,00 (dois bilhões, oitenta e um milhões, trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação discriminada a seguir:

    I

    Cr$ 2.631.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo I:

    II

    Cr$ 2.078.400.000,00 (dois bilhões, setenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexos II e III.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990

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