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Artigo 4º do Decreto nº 9.965 de 8 de Agosto de 2019

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

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Art. 4º

O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.