Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.965 de 8 de Agosto de 2019
Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:
I
a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e
II
a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.