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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.965 de 8 de Agosto de 2019

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

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Art. 2º

Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I

a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II

a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º, I do Decreto 9.965 /2019