Artigo 5º do Decreto nº 99.649 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.