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Artigo 5º do Decreto nº 99.649 de 25 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.649 /1990