Artigo 2º do Decreto nº 99.649 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de Cr$ 28.432.079.000,00 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.