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Artigo 1º do Decreto nº 99.649 de 25 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.049.442.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões, quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.649 /1990