Artigo 5º do Decreto nº 99.645 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 39.781.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.