Artigo 2º do Decreto nº 99.645 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 39.781.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 11.334.397.000,00 (onze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.