Artigo 3º do Decreto nº 99.643 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.