Artigo 1º do Decreto nº 99.643 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.