Artigo 3º do Decreto nº 99.641 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.