Artigo 1º do Decreto nº 99.641 de 25 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e setenta milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para o atendimento de despesas a seguir discriminadas:
I
Créditos suplementares no valor de Cr$ 393.924.064.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos anexos deste decreto, sendo:
a
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o Anexo I;
b
Cr$ 393.602.862.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, seiscentos e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos II e III e detalhamento no Anexo IV;
c
Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme o Anexo V;
d
Cr$ 207.104.000,00 (duzentos e sete milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo VI;
e
Cr$ 62.098.000,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos, conforme o Anexo VII.
II
Créditos especiais no valor de Cr$ 151.346.755.000,00 (cento e cinqüenta e um bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:
a
Cr$ 108.330.211.000,00 (cento e oito bilhões, trezentos e trinta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme o Anexo VIII;
b
Cr$ 43.016.544.000,00 (quarenta e três bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Inversões Financeiras, conforme o Anexo IX.