Artigo 2º do Decreto nº 9.964 de 8 de Agosto de 2019
Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre critérios, procedimentos e responsabilidades para regulação e fiscalização da Certificação de Biocombustíveis e do lastro do Crédito de Descarbonização da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.888, de 2019 .