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Artigo 4º do Decreto nº 99.636 de 24 Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 25.119.709.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.636 de 24 Outubro de 1990