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Artigo 1º do Decreto nº 99.636 de 24 Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 25.119.709.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 25.119.709.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e dezenove milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:

I

Crédito suplementar no valor de Cr$ 7.047.441.000,00 (sete milhões, quarenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:

a

Cr$ 6.038.331.000,00 (seis bilhões, trinta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento;

b

Cr$ 1.009.110.000,00 (um bilhão, nove milhões, cento e dez mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos.

II

Crédito especial no valor de Cr$ 18.072.268.000,00 (dezoito bilhões, setenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III e IV deste decreto, sendo:

a

Cr$ 3.087.888.000,00 (três bilhões, oitenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento;

b

Cr$ 14.984.380.000,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras.

Art. 1º do Decreto 99.636 de 24 Outubro de 1990