Decreto nº 99.634 de 23 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram a 29 de junho de 1989, em Montevidéu, a Ata da Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1990

Anexo

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