Decreto nº 99.634 de 23 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram a 29 de junho de 1989, em Montevidéu, a Ata da Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1990