Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.