Decreto de 26 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Agosto de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos incisos I, alínea "a", e V, alínea "c", do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 17.429.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2003