Decreto de 26 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Agosto de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos incisos I, alínea "a", e V, alínea "c", do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 17.429.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2003