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Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 17.429.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003