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Artigo 9º do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

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Art. 9º

A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e nas câmaras setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.963 /2019