Artigo 9º do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e nas câmaras setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.