JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 8º do Decreto 9.963 /2019