Artigo 5º do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural poderá instituir câmaras setoriais com o objetivo de assessorá-lo em temas relacionados ao patrimônio cultural.