Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, destinado a examinar e decidir sobre questões relacionadas a:
I
tombamento e rerratificação de tombamento de bens culturais de natureza material;
II
registro e reavaliação de registro de bens culturais de natureza imaterial; e
III
saída temporária do País de bens acautelados pela União.