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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

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Art. 2º

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, destinado a examinar e decidir sobre questões relacionadas a:

I

tombamento e rerratificação de tombamento de bens culturais de natureza material;

II

registro e reavaliação de registro de bens culturais de natureza imaterial; e

III

saída temporária do País de bens acautelados pela União.