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Artigo 10º do Decreto nº 9.963 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

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Art. 10

O regimento interno do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado por seus membros.

Art. 10 do Decreto 9.963 /2019