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Artigo 5º do Decreto nº 99.628 de 19 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.628 /1990