JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.628 de 19 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total das subatividades.

Art. 3º do Decreto 99.628 /1990