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Artigo 1º do Decreto nº 99.628 de 19 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.628 /1990