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Artigo 4º do Decreto nº 99.627 de 18 de Outubro de 1990

Fixa prazos de apresentação de informações relativas ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais, e dá outras providêcias.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.627 /1990