Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 99.627 de 18 de Outubro de 1990

Fixa prazos de apresentação de informações relativas ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais, e dá outras providêcias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.