Artigo 4º do Decreto nº 99.627 de 18 de Outubro de 1990
Fixa prazos de apresentação de informações relativas ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais, e dá outras providêcias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.