JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 99.626 de 18 de Outubro de 1990

Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 99.626 /1990