Artigo 7º do Decreto nº 99.626 de 18 de Outubro de 1990
Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.
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