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Artigo 1º do Decreto nº 99.625 de 18 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).

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Art. 1º

O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.625 /1990